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Peça à construtora o Memorial Descritivo do empreendimento da unidade pesquisada.
Um memorial descritivo é um documento que detalha todo o projeto a ser realizado, onde estão relacionados, um a um, todos os itens da edificação a ser construída.
Estruturas, acabamentos, instalações, tudo deverá ser informado de acordo com o que será realizado na obra. É válido lembrar que o memorial não é o projeto em si, ele tem o objetivo de contar pormenorizadamente todo o desenvolvimento do projeto.
Os agendamentos de visitas no empreendimento e/ou unidade adquirida é feito através do e-mail: sac@soledificacoes.com.br
Após a conclusão da obra é realizada uma assembleia geral com todos os Adquirentes para escolha da administradora e eleição do primeiro síndico. Após eleição do síndico, será agendado a vistoria das áreas comuns do empreendimento para oficializar a entrega.
Com a conclusão da obra (expedição da Baixa de Construção), o cliente deve efetivar a quitação de se saldo devedor para recebimento das chaves, que deve ocorrer através de pagamento integral via recursos próprios ou através do processo de financiamento bancário. Na segunda opção a Sol conta com parceiros especializados para lhe assessorar em todo processo, desde a contratação do crédito até o registro do imóvel (falaremos mais sobre financiamento bancário nas próximas perguntas).
Após a quitação do saldo devedor, a área técnica entrará em contato para agendar a vistoria da unidade adquirida e consequentemente a entrega das chaves.
Esse processo é realizado no Cartório de Registro de Imóveis, que contém o histórico de cada propriedade. O registro é formalizado através da escritura pública, feita no Cartório de Notas e após lavrada, dá-se entrada no Cartório de Registro de Imóveis.
A escritura é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes..
O registro, por sua vez, ocorre após a assinatura da escritura no Cartório de Registro de Imóveis (ou assinatura do contrato de financiamento bancário). É nesse momento que a transferência de propriedade é registrada na matrícula do imóvel.
A quantia varia conforme o município em que o imóvel está localizado. Hoje, Belo Horizonte, cobra um percentual de 3% (três por cento) do valor venal, ou seja, o preço estimado pelo governo de acordo com informações obtidas na Prefeitura.
Isso significa que se a unidade vale R$100.000,00, considerando esta taxa 3%, o ITBI será de R$3.000,00.
No entanto, ainda pode haver variação dependendo das condições ou do preço do bem. Por isso, o ideal é consultar diretamente na Prefeitura.
A princípio sim, mas é preciso preencher alguns critérios dependendo do método do financiamento imobiliário.
No caso do financiamento por um banco ou qualquer instituição financeira, ele deverá ter renda adequada ao valor de crédito solicitado, ter ficha limpa na praça e também entregar os documentos exigidos. O valor das prestações, nesse caso, não pode ultrapassar 30% de sua renda líquida.
Pode sim. Financeiramente é vantajoso.
Mas atenção, porque o FGTS só pode ser utilizado para dar entrada, pagar prestações ou quitar o imóvel se houver um mínimo de 36 meses de contribuições, mesmo que em empregadores diferentes.
A escolha, nesse caso, é bastante pessoal. Na Tabela Price o comprador paga juros maiores e o valor das parcelas tende a aumentar. No entanto, a primeira prestação é menor.
Pelo SAC os juros são menores e as prestações vão ficando mais baratas, mas a primeira é maior.